Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Denominação, Prazo de duração, Sede e Finalidades

Art. 1º A SONESP – Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo, doravante denominada
simplesmente SONESP, fundada em 27 de outubro de 1981, com seus atos constitutivos
registrados no 2º Ofício de Pessoas Jurídicas sob o nº 8.464, em 20 de janeiro de 1982 e
alterações posteriores, sendo a última sob nº 94.614, em 02.05.2008 é uma associação civil,
sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado regida pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º A SONESP, de âmbito estadual, tem sede e foro na capital do Estado de São Paulo, na
Rua Machado Bittencourt, 205, conjunto 53 – Vila Clementino, CEP 04044-000 e Seções
Regionais delimitadas por 8 (oito) Regiões integradas por municipíos do Estado de São
Paulo.

Art. 3º As Regionais, constituídas de acordo com a divisão das unidades Regionais de Saúde
do Estado de São Paulo, são:

Região 1: São Paulo, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Carapicuíba,
Cotia, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santana de
Parnaíba, Suzano, Franco da Rocha e Taboão da Serra (DRS I);

Região 2: Taubaté, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e
Pindamonhangaba (DRS XVII);

Região 3: Santos, Guarujá, São Vicente, Pariquera-Açu e Registro (DRS IV e XII);

Região 4: Ribeirão Preto, Franca, Araraquara, Batatais, Ituverava, Jaboticabal, Matão, São
Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho DRS III, VIII e XIII);

Região 5: São José do Rio Preto, Barretos, Bebedouro, Catanduva e Votuporanga (DRS V e
XV);

Região 6: Bauru, Araçatuba, Dracena, Marília, Botucatu, Assis, Presidente Prudente, Tupã,
Promissão, Ourinhos, Lins, Marília, Jaú, Ilha Solteira e Adamantina (DRS II, VI, IX e XI);

Região 7: Campinas, Atibaia, Bragança Paulista, Amparo, Jundiaí, Americana, Indaiatuba,
Santa Bárbara D’Oeste, Sumaré, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim, São José do Rio Pardo e São João
da Boa Vista (DRS VII e XIV); e

Região 8: Sorocaba, São Roque, Itu, Itapeva, Itapetininga, Piracicaba, Pirassununga, Rio
Claro, Limeira, Araras e Leme (DRS X e XVI).

Parágrafo único. As Regionais são partes integrantes da SONESP não possuindo
personalidade jurídica própria.

Art. 4º A SONESP constitui a Seção Estadual em São Paulo da Sociedade Brasileira de
Nefrologia – SBN que é qualificada como associação de especialidade médica, assim
reconhecida com exclusividade em todo território nacional, nos termos da Resolução CFM
nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, representando os seus associados do Estado de São
Paulo, gozando de autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 5º A SONESP tem por finalidade congregar e representar os nefrologistas do Estado de
São Paulo auxiliando a SBN na consecução de seus objetivos, sendo o elo entre esta e os
associados sob a sua jurisdição podendo:

  • promover, difundir e incentivar a Nefrologia e sua aplicação em benefício da
    humanidade;
  • estimular e promover atividades de pesquisa, formação e informação, tais como
    congressos, publicações, simpósios e cursos de especialização e capacitação,
    interessando-se pela formação adequada e contínua dos profissionais a ela
    filiados;
  • discutir métodos, formar opiniões e buscar a valorização do trabalho médico, no
    que diz respeito à afirmação de seu mercado de trabalho, suas formas de
    remuneração no setor público e privado, zelando para que seus atos sejam
    pautados pelo cumprimento rigoroso do código de ética profissional;
  • promover a defesa profissional de seus associados;
  • contribuir para a elaboração de indicadores e políticas de saúde que visem
    estabelecer planos e contribuições para a aplicação correta da especialidade no
    sistema médico assistencial do Estado de São Paulo, em benefício dos pacientes e
    de seus afiliados;
  • divulgar junto à sociedade civil informações relacionadas à assistência médica,
    promoção, preservação e recuperação da saúde;
  • incentivar, promover e participar de campanhas de cunho social para a divulgação
    da Nefrologia no Estado de São Paulo;
  • integrar-se a outros organismos societários representativos da categoria médica,
    nacionais ou internacionais, em especial da Associação Paulista de Medicina, da
    qual a SONESP representa o Departamento de Nefrologia.

Art. 6º – No desenvolvimento de suas atividades a SONESP observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e não se envolverá em
manifestações político-partidárias.

CAPÍTULO II
Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Art. 7º – O quadro de associados é composto pelos associados da SBN – Sociedade Brasileira
de Nefrologia que residem no Estado de São Paulo e região de sua abrangência, distribuídos
nas seguintes categorias:

  • Efetivos – São os médicos que atuam em Nefrologia, demonstrando-o pela
    realização ou publicação de trabalhos dentro da especialidade, por atividades
    didáticas ou pelo exercício profissional, e que obtenham sua admissão através de
    solicitação à Diretoria Nacional da SBN.
  • Correspondentes – São médicos e demais profissionais de saúde, com atuação em
    Nefrologia, residentes fora do Brasil, cabendo à Diretoria da SBN a outorga desta
    condição, após análise do requerimento.
  • Honorários – São pessoas físicas que prestaram relevantes serviços à Nefrologia,
    cabendo à Assembleia Geral Ordinária da SBN a outorga desta honraria, mediante
    proposta assinada por pelo menos 10 (dez) associados Efetivos.
  • Beneméritos – São as pessoas físicas ou jurídicas cuja contribuição financeira à
    SBN tenha servido para prestação de relevantes serviços à Nefrologia. Cabe à
    Assembleia Geral Ordinária a outorga desse título mediante proposta aprovada
    pela Diretoria Nacional da SBN.
  • Colaboradores – São os profissionais, com curso superior, médicos ou não
    médicos atuantes nas profissões da área da saúde ligadas à Nefrologia, mediante
    solicitação e aprovação da Diretoria Nacional da SBN.
  • Aspirantes – São os médicos, em período de formação na área de Nefrologia,
    formados no máximo há quatro anos.
  • Acadêmicos – São graduandos de cursos de medicina que manifestem interesse
    pela Nefrologia.

§ 1º – A qualidade de associado é intransmissível e intransferível e, seja qual for a sua
categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração do patrimônio da SONESP.

§ 2º – Os associados não serão reembolsados pelas anuidades ou contribuições que
realizarem em favor da SONESP.

§ 3º – Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferida, a não ser em casos e pela forma previstos em Lei ou neste
Estatuto.

Art. 8º São direitos dos associados Correspondentes, Honorários e Beneméritos, quites com
suas obrigações sociais:

  • I. integrar Comissões específicas;
  • II. ter acesso às publicações eletrônicas;
  • participar de Congressos, Simpósios e outros eventos associativos promovidos
    pela SONESP/SBN, utilizando-se dos bens e serviços por ela prestados, observadas
    as normas regimentais;
  • solicitar licença do quadro associativo, por prazo determinado.

§ Único Os associados Correspondentes, Honorários e Beneméritos estão isentos da anuidade.

Art. 9º Além dos direitos previstos no artigo anterior, os associados Colaboradores,
Acadêmicos e Aspirantes, quites com suas obrigações sociais poderão, também:

  • participar das Assembleias Gerais, com direito a voto, apresentar moções e
    discutir questões a elas submetidas; e
  • II. integrar Comissões específicas.

§ Único Os associados Colaboradores e Aspirantes terão isenção de 50% da anuidade e os
associados Acadêmicos são isentos da anuidade.

Art. 10. Além dos direitos previstos nos Artigos 8º e 9º os Associados Efetivos poderão também:

  • votar e ser votados para cargos eletivos, observado o disposto no seguinte
    parágrafo único; e
  • convocar Assembleia Geral Extraordinária, por solicitação de no mínimo 1/5 (um
    quinto) de seus membros.

§ 1º Para candidatar-se aos cargos eletivos o associado Efetivo deverá possuir Título de Especialista em Nefrologia pela AMB-SBN.

§ 2º Os associados Efetivos com mais de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição estão isentos do pagamento da taxa anual, sem prejuízo de seus direitos estatutários.

§ 3º Aos associados Efetivos atingidos por comprovada incapacidade permanente será
concedida isenção da anuidade.

Art. 11. São deveres dos associados:

  • Contribuir com a anuidade estabelecida para manutenção da SONESP; e
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto colaborando para o desenvolvimento e prestígio da SONESP, fazendo o que estiver ao seu alcance para que seus objetivos sejam alcançados.

Art. 12 Ao associado que deixar de cumprir o presente estatuto, por ação ou omissão, serão aplicadas pela Diretoria, de acordo com a gravidade da falta, penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, assegurado ao punido o direito de defesa por meio de pedido de reconsideração à própria Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do conhecimento da pena.

Art. 13 Serão consideradas faltas graves e motivo de exclusão:

  • deixar de pagar a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos, após aviso prévio não cumprido;
  • infração grave ao código de ética, assim considerada pelo órgão Órgão de Classe competente;
  • condenação por crime doloso com sentença transitada em julgado.

Parágrafo único. Da decisão da Diretoria que decretar o desligamento do associado caberá, em última instância administrativa, recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 14. O associado que não tiver mais interesse em fazer parte da SONESP comunicará por
escrito a sua decisão à Diretoria que excluirá seu nome do quadro.

Art. 15. Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, por qualquer obrigação
expressa ou implícita, assumida pela SONESP.

CAPÍTULO III
Do Patrimônio, Receita e Prestação de Contas

Art. 16. O patrimônio da SONESP é constituído, dentre outros, por bens imóveis ou móveis,
rendas, ações e valores adquiridos a título oneroso ou gratuito.

Art. 17. Em caso de dissolução ou extinção da SONESP, o patrimônio líquido remanescente
será destinado à SBN ou à outra entidade congênere ou à empresa pública que tenha, de
preferência, os mesmos objetivos.

Art. 18. Constituem receita da SONESP:

  • Repasses da SBN, de acordo com as contribuições obrigatórias dos Associados previstas em seu Estatuto;
  • O resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como cursos, simpósios, congressos e outros;
  • Resultado líquido de aplicações financeiras;
  • Cota-parte do saldo líquido apurado no encerramento das contas dos Congressos Brasileiros, conforme definido pela SBN;
  • As doações, legados, auxílios, subvenções, prêmios, contribuições e aquisições
    advindas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
  • Quaisquer outras receitas patrimoniais ou eventuais de origem lícita que venham a ser auferidas

Art. 19. A SONESP aplicará suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais integralmente em território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, de forma imediata ou por meio de constituição de fundo patrimonial, primando pela segurança dos investimentos e pela manutenção do valor real do capital aplicado.

Art. 20. A SONESP não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

Art. 21. Anualmente, em tempo hábil para apresentação à Assembleia Geral Ordinária, será organizada pela Diretoria a prestação de contas do exercício anterior, juntamente com o relatório completo da gestão sobre as atividades científicas, sociais e econômico-financeiras.

Art. 22. O relatório e a prestação de contas de cada exercício, com os respectivos
demonstrativos contábeis, financeiros, fiscais e patrimoniais correspondentes, serão
previamente encaminhados ao exame e parecer da Assembleia Geral.

Art. 23. As despesas dos membros da Diretoria com viagens para fora do município de seu domicílio, referentes a transporte, hospedagem e alimentação serão suportadas pela SONESP desde que a serviço desta, devidamente comprovadas e previamente autorizadas pela Diretoria.

Art. 24. A prestação de contas da SONESP observará no mínimo:

  • Os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras;
  • A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se exigido;
  • O parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal, quando se tratar de recursos e bens de origem pública.

Art. 25 – O exercício social coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO IV
Da Organização e Administração da SONESP

Art. 26. São órgãos da SONESP:

  • I. Assembleia Geral;
  • Diretoria
  • Conselho Fiscal;
  • Diretorias Regionais;
  • Diretoria do Congresso Paulista de Nefrologia.

Art. 27. – A SONESP não remunera, sob qualquer forma, os cargos de Diretores e
Conselheiros cujas atuações são honoríficas e inteiramente gratuitas.

Parágrafo único. A remuneração a ser paga aos prestadores de serviços respeitará os valores praticados pelo mercado da região de sua área de atuação.


Art. 28. A SONESP adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO I
Da Assembleia Geral

Art. 29. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da SONESP e é constituída
pela totalidade dos Associados no gozo dos direitos estatutários.

Parágrafo Único. Para as decisões de Assembleias não será permitido o voto por
correspondência ou por procuração.

Art. 30. Compete privativamente à Assembleia Geral:

  • Eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
  • Eleger, a cada 2 (dois) anos, a cidade sede do próximo Congresso Paulista de
    Nefrologia e o seu Presidente;
  • Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria após
    parecer do Conselho Fiscal;
  • Aprovar as alterações do Estatuto;
  • Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
    patrimoniais;
  • Deliberar, em última instância, sobre a exclusão de associados;
  • Decidir sobre a dissolução da SONESP;
  • Deliberar sobre demais assuntos levados a sua pauta.

Art. 31. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, de preferência durante os
eventos de Nefrologia promovidos pela SONESP ou pela SBN, por convocação do Presidente
com antecedência de 30 (trinta) dias, para deliberar sobre os assuntos constantes de sua
pauta.

Art. 32. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, quando
convocada pelo Presidente, pela maioria dos membros do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um
quinto) dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.

Art. 33. A convocação das assembleias será feita por meio de edital e as deliberações serão
tomadas por votação majoritária, com a presença da maioria dos associados com direito a
voto em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com
qualquer número de associados presentes, ressalvado o disposto no seguinte parágrafo
primeiro.

§ 1º Para deliberar sobre a dissolução da SONESP, que só será admitida quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades institucionais, a Assembleia só se instalará em
primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus associados com direito a
voto e em segunda e demais convocações, meia hora após a primeira, com o mínimo de 1/3
(um terço) desses associados e a deliberação deverá ser tomada pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos presentes.

§ 2º A Assembleia Geral Ordinária será instalada e presidida pelo Presidente da SONESP e,
na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.

§ 3º Fica facultado à Mesa diretora da Assembleia Geral o recurso de convocar Comissões e
Assessorias para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

SEÇÃO II
Da Diretoria

Art. 34. A Diretoria é constituída por 6 (seis) membros, eleitos pelos associados Efetivos com direito a voto para exercer os cargos de:

  • Presidente
  • Vice-Presidente;
  • Secretário Geral;
  • Tesoureiro;
  • Diretor Científico;
  • Diretor de Defesa Profissional.

Art. 35. Os candidatos à Diretoria serão obrigatoriamente portadores do Título de Especialista em Nefrologia outorgado pela AMB/SBN e pertencententes à categoria de efetivos, há pelo menos 2 (dois) anos.


Art. 36. A Diretoria será eleita por voto direto e secreto na primeira quinzena do mês de
novembro dos anos pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva.


Parágrafo único. O mandato da Diretoria terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Art. 37. Os candidatos a Secretário Geral e Tesoureiro deverão residir na cidade sede da
SONESP.

Art. 38. A Diretoria reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros pelo menos uma vez ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada pela Presidência ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e suas resoluções serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo único. As reuniões da Diretoria serão realizadas em sua sede de forma presencial ou virtual, garantido aos Diretores meios de transporte, hospedagem ou condições operacionais e logísticas para sua participação.

Art. 39. Compete à Diretoria:

  • Administrar a SONESP e promover a realização de seus objetivos;
  • Definir as diretrizes básicas, regulamentar e emitir ordens executivas para disciplinar o seu funcionamento interno;
  • Fazer-se representar nas reuniões de Assembleia Geral da SONESP participando ativamente do processo eletivo;
  • Dar publicidade ao processo eleitoral através dos meios de comunicação que detiver;
  • Organizar o programa de suas atividades cientificas, culturais e de defesa profissional enviando-o previamente à SONESP, que o avaliará em função do calendário geral;
  • Encaminhar à Assembleia Geral o Relatório de Atividades e a prestação de contas do exercício anterior;
  • Manter cadastro atualizado de seus membros;
  • Constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandato;
  • Prover a observância das normas estatutárias, atos normativos e deliberações da SONESP;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 40. Compete ao Presidente:

  • Representar a SONESP ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  • Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e de Assembleia Geral;
  • Dar execução às decisões de Assembleias e da Diretoria;
  • Apresentar relatórios e balanços para aprovação da Assembleia Geral;
  • Nomear Comissões;
  • Assinar, isoladamente ou em conjunto com o Tesoureiro, os cheques e documentos necessários à movimentação do numerário disponível;
  • Adquirir ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária com anuência da Diretoria;
  • Contratar profissionais habilitados ou empresas prestadoras de serviços necessários ao funcionamento da SONESP, nos limites das dotações orçamentárias, ouvidos os demais membros da Diretoria.

Art. 41. Compete ao Vice-Presidente:

  • auxiliar o Presidente na administração da SONESP, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos;
  • coordenar os trabalhos das Comissões específicas;

Art. 42. Compete ao Secretário Geral:

  • Secretariar as reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais, redigindo suas atas e providenciando seu registro sempre que necessário
  • Assumir a Direção da SONESP em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente;
  • Encarregar-se da correspondência oficial da SONESP;
  • Participar de Comissões de reformulação ou emendas estatutárias;
  • Emitir parecer sobre quaisquer matérias referentes a Estatutos, Regimentos, Regulamentos e Códigos que regem a SONESP;
  • Administrar o quadro funcional da SONESP, contratando e despedindo funcionários, em consonância com a Diretoria;
  • Manter organizados os estoques e bens da SONESP;
  • Manter cadastro permanentemente atualizado dos Associados;
  • Propor soluções para problemas administrativos;
  • Propor e discutir sugestões para o crescimento do quadro associativo da SONESP
    mantendo-se atento a eventuais problemas de evasão;
  • Exercer outras atividades administrativas peculiares ao cargo.
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 43. Compete ao Tesoureiro:

  • Administrar os fundos e rendas da SONESP, conforme orientação da Diretoria;
  • Orientar a arrecadação da receita e a execução das despesas;
  • Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação do numerário disponível;
  • Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;
  • . Elaborar planos para a multiplicação da receita e patrimônio da SONESP, preocupando-se com eventuais evasões de Associados, em consonância com as diretrizes da Diretoria;
  • Cercar-se de outros profissionais e técnicos habilitados em contabilidade para a melhor execução dos objetivos pospostos, através de regras básicas de gerenciamento de fundos, zelando pela saúde econômico-financeira da SONESP.
  • Participar das reuniões do Conselho Fiscal sempre que convocado, prestando as informações solicitadas;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 44. Compete ao Diretor Científico:

  • Organizar e coordenar o programa de atividades científicas aprovado pela Diretoria;
  • Estabelecer intercâmbio com Associações de Classe Médica e Associações Científicas nacionais e internacionais, representando a Diretoria nas questões de cunho científico;
  • Organizar e coordenar assessoria para consecução das atividades programadas;
  • Responsabilizar-se pela organização dos prêmios oferecidos pela SONESP;
  • Integrar a Comissão Científica do Congresso Paulista de Nefrologia.
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 45. Compete ao Diretor de Defesa Profissional:

  • Coordenar as atividades relacionadas à valorização da atuação médica no que diz respeito à afirmação do seu mercado de trabalho;
  • Zelar pelo cumprimento rigoroso do código de ética profissional em todos os atos médicos relacionados à atividade nefrológica;
  • Estabelecer intercâmbio com Associações de Classe Médica, representando a Diretoria nas questões de cunho associativo e de políticas públicas;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal

Art. 46. O Conselho Fiscal órgão de fiscalização econômico-financeira, patrimonial e contábil da SONESP compõe-se de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os associados Efetivos para um mandato idêntico ao da Diretoria, podendo ser reeleito por apenas um mandato consecutivo.

§ 1º Para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Fiscal o associado deve possuir o Título de
Especialista e estar inscrito na categoria Efetivo há pelo menos oito (8) anos.

Art. 47. Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o seu Presidente por ordem de votação e os suplentes, para assumir o cargo dos titulares em caso de vacância, obedecendo o mesmo critério.

Art. 48. Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
  • Analisar o orçamento anual;
  • Examinar os livros de escrituração da SONESP;
  • Emitir opiniões e pareceres denunciando eventuais irregularidades constatadas e sugerindo medidas para corrigi-las;
  • Requisitar ao Diretor Tesoureiro a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas;
  • Solicitar à Diretoria a contratação de auditoria externa independente, quando julgar conveniente, acompanhando o seu o trabalho;
  • Nomear Comissões Técnicas de contabilidade ou auditoria para auxiliar a execução de seu mister;
  • Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Art. 49. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada ano, e extraordinariamente a qualquer momento.

Art. 50. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto majoritário dos seus membros efetivos.

Art. 51. O Conselho Fiscal poderá ser convocado extraordinariamente:

  • Por seu Presidente;
  • Pelo Presidente da SONESP;
  • Pela maioria dos membros da Diretoria.

SEÇÃO IV
Das Diretorias Regionais

Art. 52. A Diretoria das Regionais, órgão auxiliar da Diretoria e a esta subordinada é formada por 8 membros, sendo um de cada região, eleitos concomitantemente à eleição da
Diretoria.

Art. 53. Compete à Diretoria Regional auxiliar a Diretoria na consecução dos objetivos da
SONESP, sendo o elo entre a sede e os associados de sua região.

SEÇÃO V
Da Diretoria do Congresso Paulista de Nefrologia

Art. 54. A SONESP fará realizar nos anos ímpares, preferencialmente no segundo semestre, seu Congresso Paulista de Nefrologia – CPN, destinado a congregar os associados e permitir a troca de informações científicas sobre a especialidade.

§ 1º A Assembleia Geral, com uma antecedência de 2 (dois) anos, escolherá a cidade sede do próximo congresso e elegerá o seu Presidente. No prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua eleição, o Presidente do Congresso comunicará à Diretoria o Diretor- secretário e o Diretor-Tesoureiro por ele escolhidos dentre os associados da Regional que sediará o encontro.

§ 2º Qualquer membro da Diretoria, desde que pertença à Regional onde se realizará o Congresso, poderá acumular o seu cargo com o de Diretor do Congresso.

§ 3º À Diretoria da SONESP caberá auxiliar, quando solicitado pela Diretoria do Congresso, na seleção dos temas oficiais que comporão o programa e os temas livres a serem apresentados no Congresso.

Art. 55. Cabe à Diretoria do Congresso tomar as providências necessárias à sua realização apresentando à Diretoria, a cada 3 (três) meses, relatório circunstanciado sobre o andamento das atividades e providências.

Art. 56. A Diretoria do Congresso, com a assinatura de pelo menos dois de seus membros, poderá representar a SONESP, perante entidades de direito público e privado, inclusive e especialmente para a finalidade de pleitear e receber verbas, subvenções e auxílios, em dinheiro, bens ou serviços, destinados a realização do Congresso, podendo firmar contratos e convênios específicos, movimentar contas bancárias específicas assinar cheques e dar quitação, levantar fundos e recursos, contratando os serviços necessários à realização do Congresso.

Art. 57. A Diretoria do Congresso manterá a Diretoria da SONESP a par de todos os atos que praticar, inclusive e especialmente no tocante à parte financeira, para que a Diretoria possa manter a contabilidade em perfeita ordem.

Parágrafo único. Com antecedência mínima de 1 (um) ano, a Diretoria do Congresso fixará a data de ínicio e término de sua realização à Diretoria para divulgação a todos os associados.

CAPÍTULO V
Das Eleições

Art. 58. As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas simultaneamente às
eleições da SBN e o sua normatização será definida em Regulamento próprio da SONESP.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 59. A SONESP somente será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária em reunião especificamente convocada para este fim, por absoluta falta de condições para a sua continuidade ou por determinação judicial transitada em julgado.

Art. 60. O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo e
entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, quando necessário, referendados pela Assembleia Geral.

São Paulo, data da assembleia
Cibele Isaac Saad Rodrigues
Presidente

Novo Estatuto 2020

Ata de Fundação