Art. 1º A SONESP – Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo, doravante denominada
simplesmente SONESP, fundada em 27 de outubro de 1981, com seus atos constitutivos
registrados no 2º Ofício de Pessoas Jurídicas sob o nº 8.464, em 20 de janeiro de 1982 e
alterações posteriores, sendo a última sob nº 94.614, em 02.05.2008 é uma associação civil,
sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado regida pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º A SONESP, de âmbito estadual, tem sede e foro na capital do Estado de São Paulo, na
Rua Machado Bittencourt, 205, conjunto 53 – Vila Clementino, CEP 04044-000 e Seções
Regionais delimitadas por 8 (oito) Regiões integradas por municipíos do Estado de São
Paulo.
Art. 3º As Regionais, constituídas de acordo com a divisão das unidades Regionais de Saúde
do Estado de São Paulo, são:
Região 1: São Paulo, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Carapicuíba,
Cotia, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santana de
Parnaíba, Suzano, Franco da Rocha e Taboão da Serra (DRS I);
Região 2: Taubaté, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e
Pindamonhangaba (DRS XVII);
Região 3: Santos, Guarujá, São Vicente, Pariquera-Açu e Registro (DRS IV e XII);
Região 4: Ribeirão Preto, Franca, Araraquara, Batatais, Ituverava, Jaboticabal, Matão, São
Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho DRS III, VIII e XIII);
Região 5: São José do Rio Preto, Barretos, Bebedouro, Catanduva e Votuporanga (DRS V e
XV);
Região 6: Bauru, Araçatuba, Dracena, Marília, Botucatu, Assis, Presidente Prudente, Tupã,
Promissão, Ourinhos, Lins, Marília, Jaú, Ilha Solteira e Adamantina (DRS II, VI, IX e XI);
Região 7: Campinas, Atibaia, Bragança Paulista, Amparo, Jundiaí, Americana, Indaiatuba,
Santa Bárbara D’Oeste, Sumaré, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim, São José do Rio Pardo e São João
da Boa Vista (DRS VII e XIV); e
Região 8: Sorocaba, São Roque, Itu, Itapeva, Itapetininga, Piracicaba, Pirassununga, Rio
Claro, Limeira, Araras e Leme (DRS X e XVI).
Parágrafo único. As Regionais são partes integrantes da SONESP não possuindo
personalidade jurídica própria.
Art. 4º A SONESP constitui a Seção Estadual em São Paulo da Sociedade Brasileira de
Nefrologia – SBN que é qualificada como associação de especialidade médica, assim
reconhecida com exclusividade em todo território nacional, nos termos da Resolução CFM
nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, representando os seus associados do Estado de São
Paulo, gozando de autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 5º A SONESP tem por finalidade congregar e representar os nefrologistas do Estado de
São Paulo auxiliando a SBN na consecução de seus objetivos, sendo o elo entre esta e os
associados sob a sua jurisdição podendo:
- promover, difundir e incentivar a Nefrologia e sua aplicação em benefício da
humanidade; - estimular e promover atividades de pesquisa, formação e informação, tais como
congressos, publicações, simpósios e cursos de especialização e capacitação,
interessando-se pela formação adequada e contínua dos profissionais a ela
filiados; - discutir métodos, formar opiniões e buscar a valorização do trabalho médico, no
que diz respeito à afirmação de seu mercado de trabalho, suas formas de
remuneração no setor público e privado, zelando para que seus atos sejam
pautados pelo cumprimento rigoroso do código de ética profissional; - promover a defesa profissional de seus associados;
- contribuir para a elaboração de indicadores e políticas de saúde que visem
estabelecer planos e contribuições para a aplicação correta da especialidade no
sistema médico assistencial do Estado de São Paulo, em benefício dos pacientes e
de seus afiliados; - divulgar junto à sociedade civil informações relacionadas à assistência médica,
promoção, preservação e recuperação da saúde; - incentivar, promover e participar de campanhas de cunho social para a divulgação
da Nefrologia no Estado de São Paulo; - integrar-se a outros organismos societários representativos da categoria médica,
nacionais ou internacionais, em especial da Associação Paulista de Medicina, da
qual a SONESP representa o Departamento de Nefrologia.
Art. 6º – No desenvolvimento de suas atividades a SONESP observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e não se envolverá em
manifestações político-partidárias.