Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Denominação, Prazo de duração, Sede e Finalidades

Art. 1º

A SONESP – Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente SONESP, fundada em 27 de outubro de 1981, com seus atos constitutivos registrados no 2º Ofício de Pessoas Jurídicas sob o nº 8.464, em 20 de janeiro de 1982 e alterações posteriores, sendo a última sob nº 154.133, em 04 de novembro de 2020, é uma associação de direito privado, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º

A SONESP, de âmbito estadual, tem sede e foro na capital do Estado de São Paulo, na Rua Machado Bittencourt, 205, conjunto 14 – Vila Clementino, CEP 04044-000 e Seções Regionais delimitadas por 08 (oito) Regiões integradas por municípios do Estado de São Paulo.

Art. 3º

As Regionais, constituídas de acordo com os Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do Estado de São Paulo, são:

  • Região 1: DRS I – Grande São Paulo
  • Região 2: DRS XVII – Taubaté
  • Região 3: DRS IV – Baixada Santista e DRS XII – Registro
  • Região 4: DRS III – Araraquara, DRS VIII – Franca e DRS XIII – Ribeirão Preto
  • Região 5: DRS V – Barretos e DRS XV – São José do Rio Preto e DRS II – Araçatuba
  • Região 6: DRS VI – Bauru, DRS IX – Marília e DRS XI – Presidente Prudente
  • Região 7: DRS VII – Campinas e DRS XIV – São João da Boa Vista
  • Região 8: DRS V – Piracicaba e DRS XVI – Sorocaba

Parágrafo único: As Regionais são partes integrantes da SONESP não possuindo personalidade jurídica própria.

Art. 4º

A SONESP constitui a Seção Estadual em São Paulo da Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN que é qualificada como associação de especialidade médica, assim reconhecida com exclusividade em todo território nacional, nos termos da Resolução CFM nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, representando os seus associados do Estado de São Paulo, gozando de autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 5º

A SONESP tem por finalidade congregar e representar médicos e demais profissionais de saúde com interesse pela Nefrologia, auxiliando a SBN na consecução de seus objetivos, sendo o elo entre esta e os associados sob a sua jurisdição podendo:

I. Promover, difundir e incentivar a Nefrologia e sua aplicação em benefício da humanidade;

II. Estimular e promover atividades de pesquisa, formação e informação, tais como congressos, publicações, simpósios e cursos de especialização e capacitação, interessando-se pela formação adequada e contínua dos profissionais a ela filiados;

III. Discutir métodos, formar opiniões e buscar a valorização do trabalho médico, no que diz respeito à afirmação de seu mercado de trabalho, suas formas de remuneração no setor público e privado, zelando para que seus atos sejam pautados pelo cumprimento rigoroso do código de ética profissional;

IV. Promover a defesa profissional de seus associados;

V. Contribuir para a elaboração de indicadores e políticas de saúde que visem estabelecer planos e contribuições para a aplicação correta da especialidade no sistema médico assistencial do Estado de São Paulo, em benefício dos pacientes e de seus afiliados;

VI. Divulgar junto à sociedade civil informações relacionadas à assistência médica, promoção, preservação e recuperação da saúde;

VII. Incentivar, promover e participar de campanhas de cunho social para a divulgação da Nefrologia no Estado de São Paulo;

VIII. Integrar-se a outros organismos societários representativos da categoria médica, nacionais, estaduais ou internacionais, em especial da Associação Paulista de Medicina, da qual a SONESP representa o Departamento de Nefrologia.

Art. 6º

No desenvolvimento de suas atividades a SONESP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e não se envolverá em manifestações político-partidárias.

CAPÍTULO II
Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Art. 7º

O quadro de associados é composto pelos associados da SBN – Sociedade Brasileira de Nefrologia que residem no Estado de São Paulo e região de sua abrangência, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Efetivos – São os médicos que atuam em Nefrologia, demonstrando-o pela realização ou publicação de trabalhos dentro da especialidade, por atividades didáticas ou pelo exercício profissional, e que obtenham sua admissão através de solicitação à Diretoria Nacional da SBN.

II. Honorários – São pessoas físicas que prestaram relevantes serviços à Nefrologia, cabendo à Assembleia Geral Ordinária da SBN a outorga desta honraria, mediante proposta assinada por pelo menos 10 (dez) associados Efetivos.

III. Beneméritos – São as pessoas físicas ou jurídicas cuja contribuição financeira à SBN tenha servido para prestação de relevantes serviços à Nefrologia. Cabe à Assembleia Geral Ordinária a outorga desse título mediante proposta aprovada pela Diretoria Nacional da SBN.

IV. Colaboradores – São os profissionais, com curso superior, médicos ou não médicos atuantes nas profissões da área da saúde ligadas à Nefrologia, mediante solicitação e aprovação da Diretoria Nacional da SBN.

V. Aspirantes – São os médicos, em período de formação na área de Nefrologia, formados no máximo há quatro anos.

VI. Acadêmicos – São graduandos de cursos de medicina que manifestem interesse pela Nefrologia.

§ 1º – A qualidade de associado é intransmissível e intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração do patrimônio da SONESP.

§ 2º – Os associados não serão reembolsados pelas anuidades ou contribuições que realizarem em favor da SONESP.

§ 3º – Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a não ser em casos e pela forma previstos em Lei ou neste Estatuto.

Art. 8º

São direitos dos associados Honorários e Beneméritos, quites com suas obrigações sociais:

I. Ter acesso às publicações eletrônicas;

II. Participar de Congressos, Simpósios e outros eventos associativos promovidos pela SONESP/SBN, utilizando-se dos bens e serviços por ela prestados, observadas as normas regimentais;

III. Solicitar licença do quadro associativo, por prazo determinado.

Parágrafo Único: Os associados Honorários e Beneméritos estão isentos da anuidade.

Art. 9º

Além dos direitos previstos no artigo anterior, os associados Colaboradores e Aspirantes, quites com suas obrigações sociais poderão, também:

I. Participar das Assembleias Gerais, com direito a voto, apresentar moções e discutir questões a elas submetidas; e

II. Integrar Comissões específicas.

Parágrafo Único: Os associados Colaboradores e Aspirantes terão isenção de 50% da anuidade e os associados Acadêmicos são isentos da anuidade. Os associados acadêmicos têm os direitos colocados nos Artigos 8º e 9º, exceto participar e votar nas Assembleias Gerais da SONESP.

Art. 10

Além dos direitos previstos nos Artigos 8º e 9º os Associados Efetivos poderão também:

I. Votar e ser votados para cargos eletivos, observado o disposto no seguinte parágrafo único; e

II. Convocar Assembleia Geral Extraordinária, por solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.

Parágrafo Único: Para candidatar-se aos cargos eletivos o associado Efetivo deverá possuir Título de Especialista em Nefrologia pela AMB-SBN.

Art. 11

São deveres dos associados:

I. Contribuir com a anuidade estabelecida para manutenção da SONESP; e

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto colaborando para o desenvolvimento e prestígio da SONESP, fazendo o que estiver ao seu alcance para que seus objetivos sejam alcançados.

Art. 12

Ao associado que deixar de cumprir o presente estatuto por faltas graves, a Diretoria da SONESP comunicará a SBN.

Art. 13

Serão consideradas faltas graves e motivo de exclusão:

I. Deixar de pagar a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos, após aviso prévio não cumprido;

II. Infração grave ao código de ética, assim considerada pelo Órgão de Classe competente;

III. Condenação por crime doloso com sentença transitada em julgado.

Art. 14

O associado que não tiver mais interesse em fazer parte da SONESP comunicará por escrito a sua decisão à Diretoria.

Art. 15

Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, por qualquer obrigação expressa ou implícita, assumida pela SONESP.

CAPÍTULO III
Do Patrimônio, Receita e Prestação de Contas

Art. 16

O patrimônio da SONESP é constituído, dentre outros, por bens imóveis ou móveis, rendas, ações e valores adquiridos a título oneroso ou gratuito.

Art. 17

Em caso de dissolução ou extinção da SONESP, o patrimônio líquido remanescente será destinado à SBN ou à outra entidade congênere ou à empresa pública que tenha, de preferência, os mesmos objetivos.

Art. 18

Constituem receita da SONESP:

I. Repasses da SBN, de acordo com as contribuições obrigatórias dos Associados previstas no Estatuto vigente da SBN;

II. O resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como cursos, simpósios, congressos e outros;

III. Resultado líquido de aplicações financeiras;

IV. Cota-parte do saldo líquido apurado no encerramento das contas dos Congressos Brasileiros, conforme definido pela SBN;

V. As doações, legados, auxílios, subvenções, prêmios, contribuições e aquisições advindas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;

VI. Quaisquer outras receitas patrimoniais ou eventuais de origem lícita que venham a ser auferidas.

Art. 19

A SONESP aplicará suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais integralmente em território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, de forma imediata ou por meio de constituição de fundo patrimonial, primando pela segurança dos investimentos e pela manutenção do valor real do capital aplicado.

Art. 20

A SONESP não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

Art. 21

Anualmente, em tempo hábil para apresentação à Assembleia Geral Ordinária, será organizada pela Diretoria a prestação de contas do exercício anterior, juntamente com o relatório completo da gestão sobre as atividades científicas, sociais e econômico-financeiras.

Art. 22

O relatório e a prestação de contas de cada exercício, com os respectivos demonstrativos contábeis, financeiros, fiscais e patrimoniais correspondentes, serão previamente encaminhados ao exame e parecer da Assembleia Geral.

Art. 23

As despesas dos membros da Diretoria com viagens para fora do município de seu domicílio, referentes a transporte, hospedagem e alimentação serão suportadas pela SONESP desde que a serviço desta, devidamente comprovadas e previamente autorizadas pela Diretoria.

Art. 24

A prestação de contas da SONESP observará no mínimo:

I. Os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras;

III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se exigido;

IV. O parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal, quando se tratar de recursos e bens de origem pública.

Art. 25

O exercício social coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO IV
Da Organização e Administração da SONESP

Art. 26

São órgãos da SONESP:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal;

IV. Diretorias Regionais;

V. Diretoria do Congresso Paulista de Nefrologia.

Art. 27

A SONESP não remunera, sob qualquer forma, os cargos de Diretores e Conselheiros cujas atuações são honoríficas e inteiramente gratuitas.

Parágrafo único: A remuneração a ser paga aos prestadores de serviços respeitará os valores praticados pelo mercado da região de sua área de atuação.

Art. 28

A SONESP adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO I
Da Assembleia Geral

Art. 29

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da SONESP e é constituída pela totalidade dos Associados no gozo dos direitos estatutários.

§ 1º – Para as decisões de Assembleias não será permitido o voto por correspondência ou por procuração.

§ 2º – Os associados podem participar e votar tanto na forma presencial, como virtual, nas Assembleias da SONESP.

§ 3º – A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma presencial ou digital, via sistema eletrônico, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.

§ 4º – Para todos os efeitos legais, as assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da SONESP.

Art. 30

Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

I. Aprovar o relatório de atividades da Diretoria do Biênio que se encerra;

II. Analisar a prestação de contas da Diretoria do Biênio ouvido o Tesoureiro e após parecer do Conselho Fiscal;

III. Deliberar sobre o próximo Congresso Paulista de Nefrologia;

IV. Deliberar sobre demais assuntos levados a sua pauta.

Art. 31

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral Extraordinária, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando restar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V. Conduta duvidosa.

§ 1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 32

Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária;

§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Art. 33

A Assembleia Geral Ordinária será realizada por ocasião do Congresso Paulista de Nefrologia promovido pela SONESP, por convocação do Presidente com antecedência de 30 (trinta) dias, para deliberar sobre os assuntos constantes de sua pauta.

Art. 34

A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, quando convocada pelo Presidente, pela maioria dos membros do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.

Parágrafo Único: Mudanças estatutárias propostas, decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e dissolução da SONESP, deverão ser aprovadas exclusivamente em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 35

A convocação das assembleias será feita por meio de edital a ser encaminhado por meio de e-mail para todos os associados quites e disponibilizado nas mídias sociais da SONESP (site e Facebook), e as deliberações serão tomadas por votação majoritária, com a presença da maioria dos associados com direito a voto em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes, ressalvado o disposto no seguinte parágrafo único.

Parágrafo Único: Para deliberar sobre a dissolução da SONESP, que só será admitida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades institucionais, a Assembleia só se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus associados com direito a voto e em segunda e demais convocações, meia hora após a primeira, com o mínimo de 1/3 (um terço) desses associados e a deliberação deverá ser tomada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

SEÇÃO II
Da Diretoria

Art. 36

A Diretoria é constituída por 6 (seis) membros, eleitos pelos associados Efetivos com direito a voto para exercer os cargos de:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Secretário Geral;

IV. Tesoureiro;

V. Diretor Científico;

VI. Diretor de Defesa Profissional.

Art. 37

Os candidatos à Diretoria serão obrigatoriamente portadores do Título de Especialista em Nefrologia outorgado pela AMB/SBN e pertencentes à categoria de Efetivos, há pelo menos 2 (dois) anos.

Art. 38

A Diretoria será eleita por voto direto e secreto na primeira quinzena do mês de novembro dos anos pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

Parágrafo único: O mandato da Diretoria terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Art. 39

Os candidatos a Secretário Geral e Tesoureiro deverão residir na cidade sede da SONESP.

Art. 40

A Diretoria reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros pelo menos uma vez ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada pela Presidência ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e suas resoluções serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo único: As reuniões da Diretoria serão realizadas em sua sede de forma presencial podendo também ser de forma virtual, garantido aos Diretores meios de transporte, hospedagem ou condições operacionais e logísticas para sua participação.

Art. 41

Compete à Diretoria:

I. Administrar a SONESP e promover a realização de seus objetivos;

II. Definir as diretrizes básicas, regulamentar e emitir ordens executivas para disciplinar o seu funcionamento interno;

III. Fazer-se representar nas reuniões de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da SONESP participando ativamente do processo eletivo;

IV. Dar publicidade ao processo eleitoral através dos meios de comunicação que detiver;

V. Organizar o programa de suas atividades científicas, culturais e de defesa profissional enviando-o previamente à SONESP, que o avaliará em função do calendário geral;

VI. Encaminhar à Assembleia Geral Ordinária o Relatório de Atividades e a prestação de contas do exercício anterior;

VII. Manter cadastro atualizado de seus membros;

VIII. Constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandato;

IX. Prover a observância das normas estatutárias, atos normativos e deliberações da SONESP;

X. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 42

Compete ao Presidente:

I. Representar a SONESP ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; de acordo com o artigo 29;

IV. Ao convocar a Assembleia Geral Ordinária ou a Assembleia Geral Extraordinária compete ao presidente convocar de acordo com o artigo 29;

V. Dar execução às decisões de Assembleias e da Diretoria;

VI. Apresentar relatórios e balanços para aprovação da Assembleia Geral Ordinária;

VII. Nomear Comissões;

VIII. Assinar, isoladamente ou em conjunto com o Tesoureiro, os cheques e documentos necessários à movimentação do numerário disponível;

IX. Adquirir ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária com anuência da Diretoria;

X. Contratar profissionais habilitados ou empresas prestadoras de serviços necessários ao funcionamento da SONESP, nos limites das dotações orçamentárias, ouvidos os demais membros da Diretoria.

Art. 43

Compete ao Vice-Presidente:

I. Auxiliar o Presidente na administração da SONESP, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos;

II. Coordenar os trabalhos das Comissões específicas;

Art. 44

Compete ao Secretário Geral:

I. Secretariar as reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais, redigindo suas atas e providenciando seu registro sempre que necessário;

II. Assumir a Direção da SONESP em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente;

III. Encarregar-se da correspondência oficial da SONESP;

IV. Participar de Comissões de reformulação ou emendas estatutárias;

V. Emitir parecer sobre quaisquer matérias referentes a Estatutos, Regimentos, Regulamentos e Códigos que regem a SONESP;

VI. Administrar o quadro funcional da SONESP, contratando e despedindo funcionários, em consonância com a Diretoria;

VII. Manter organizados os estoques e bens da SONESP;

VIII. Manter cadastro permanentemente atualizado dos Associados;

IX. Propor soluções para problemas administrativos;

X. Propor e discutir sugestões para o crescimento do quadro associativo da SONESP mantendo-se atento a eventuais problemas de evasão;

XI. Exercer outras atividades administrativas peculiares ao cargo;

XII. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 45

Compete ao Tesoureiro:

I. Administrar os fundos e rendas da SONESP, conforme orientação da Diretoria;

II. Orientar a arrecadação da receita e a execução das despesas;

III. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos necessários à movimentação do numerário disponível;

IV. Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;

V. Elaborar planos para a multiplicação da receita e patrimônio da SONESP, preocupando-se com eventuais evasões de Associados, em consonância com as diretrizes da Diretoria;

VI. Cercar-se de outros profissionais e técnicos habilitados em contabilidade para a melhor execução dos objetivos propostos, através de regras básicas de gerenciamento de fundos, zelando pela saúde econômico-financeira da SONESP;

VII. Participar das reuniões do Conselho Fiscal sempre que convocado, prestando as informações solicitadas;

VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 46

Compete ao Diretor Científico:

I. Organizar e coordenar o programa de atividades científicas aprovado pela Diretoria;

II. Estabelecer intercâmbio com Associações de Classe Médica e Associações Científicas nacionais e internacionais, representando a Diretoria nas questões de cunho científico;

III. Organizar e coordenar assessoria para consecução das atividades programadas;

IV. Responsabilizar-se pela organização dos prêmios oferecidos pela SONESP;

V. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 47

Compete ao Diretor de Defesa Profissional:

I. Coordenar as atividades relacionadas à valorização da atuação médica no que diz respeito à afirmação do seu mercado de trabalho;

II. Zelar pelo cumprimento rigoroso do código de ética profissional em todos os atos médicos relacionados à atividade nefrológica;

III. Estabelecer intercâmbio com Associações de Classe Médica, representando a Diretoria nas questões de cunho associativo e de políticas públicas;

IV. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal

Art. 48

O Conselho Fiscal órgão de fiscalização econômico-financeira, patrimonial e contábil da SONESP compõe-se de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os associados Efetivos para um mandato idêntico ao da Diretoria, podendo ser reeleito por apenas um mandato consecutivo.

§ 1º Para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Fiscal o associado deve possuir o Título de Especialista e estar inscrito na categoria Efetivo há pelo menos oito (8) anos.

Art. 49

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o seu Presidente por ordem de votação e os suplentes, para assumir o cargo dos titulares em caso de vacância, obedecendo o mesmo critério.

Art. 50

Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;

II. Analisar o orçamento anual;

III. Examinar os livros de escrituração da SONESP;

IV. Emitir opiniões e pareceres denunciando eventuais irregularidades constatadas e sugerindo medidas para corrigi-las;

V. Requisitar ao Diretor Tesoureiro a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas;

VI. Solicitar à Diretoria a contratação de auditoria externa independente, quando julgar conveniente, acompanhando o seu trabalho;

VII. Nomear Comissões Técnicas de contabilidade ou auditoria para auxiliar a execução de seu mister;

VIII. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Art. 51

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada ano, e extraordinariamente a qualquer momento.

Art. 52

As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto majoritário dos seus membros efetivos.

Art. 53

O Conselho Fiscal poderá ser convocado extraordinariamente:

I. Por seu Presidente;

II. Pelo Presidente da SONESP;

III. Pela maioria dos membros da Diretoria.

SEÇÃO IV
Das Diretorias Regionais

Art. 54

A Diretoria das Regionais, órgão auxiliar da Diretoria e a esta subordinada é formada por 8 membros, sendo um de cada região, eleitos concomitantemente à eleição da Diretoria.

Art. 55

Compete à Diretoria Regional auxiliar a Diretoria na consecução dos objetivos da SONESP, sendo o elo entre a sede e os associados de sua região.

SEÇÃO V
Da Diretoria do Congresso Paulista de Nefrologia

Art. 56

A SONESP fará realizar nos anos ímpares, preferencialmente no segundo semestre, seu Congresso Paulista de Nefrologia – CPN, destinado a congregar os associados e demais nefrologistas, bem como profissionais da saúde de áreas afins para permitir a troca de informações científicas sobre a especialidade.

§ 1º A Assembleia Geral Ordinária, com uma antecedência de 2 (dois) anos, elegerá o presidente do próximo Congresso Paulista de Nefrologia.

§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua eleição, o Presidente do Congresso comunicará à Diretoria o Diretor-Secretário e o Diretor-Tesoureiro por ele escolhidos e apresentará uma proposta de execução em 120 dias.

§ 3º Qualquer associado da SONESP, eventualmente compondo diretoria da própria SONESP ou da SBN, poderá assumir o seu cargo com o do Diretor do Congresso.

§ 4º Para gerenciamento financeiro do CPN, a SONESP manterá em caráter permanente, uma Comissão Financeira do Congresso, que se reunirá a cada 6 (seis) meses, e sempre que necessário, cuja atribuição será de fixar o orçamento a ser observado no evento, sob sua gerência. É constituída pelo presidente e tesoureiro da SONESP, presidente e tesoureiro do CPN.

Art. 57

Cabe à Diretoria do Congresso tomar as providências necessárias à sua realização apresentando ao Presidente da SONESP, ou a quem ele delegar, a cada 3 (três) meses, relatório circunstanciado sobre:

I. O andamento das atividades, atos e providências;

II. As questões contratuais e financeiras.

Art. 58

A Diretoria do Congresso, após a aprovação da Comissão Financeira do Congresso e com a assinatura de pelo menos dois de seus membros, poderá representar a SONESP, perante entidades de direito público e privado, inclusive e especialmente para a finalidade de pleitear e receber verbas, subvenções e auxílios, em dinheiro, bens ou serviços, destinados à realização do Congresso, podendo firmar contratos e convênios específicos, movimentar contas bancárias específicas, assinar cheques e dar quitação, levantar fundos e recursos, contratando os serviços necessários à realização do Congresso.

Art. 59

A Diretoria do Congresso manterá a contabilidade do CPN em perfeita ordem, fornecendo todas as informações necessárias ao Presidente da SONESP e ao serviço contábil da SONESP.

Parágrafo único: Com antecedência mínima de 1 (um) ano, a Diretoria do Congresso fixará o local, a data de início e término de sua realização à Diretoria para aprovação e divulgação a todos os associados.

CAPÍTULO V
Das Eleições

Art. 60

As eleições da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal serão realizadas através de voto secreto e direto, simultaneamente às eleições da SBN, e a sua normatização será definida em Regulamento próprio da SONESP.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 61

A SONESP somente será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária em reunião especificamente convocada para este fim, por absoluta falta de condições para a sua continuidade ou por determinação judicial transitada em julgado.

Art. 62

O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo e entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 63

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, quando necessário, referendados pela Assembleia Geral Extraordinária.

São Paulo, 12 de Setembro de 2023
Prof. Dr. Lúcio Roberto Requião Moura

Novo Estatuto 2025

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